LEI Nº 1.020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

(Projeto de Lei 50/89, do Vereador Benedito Rodrigues Pereira Filho)

 

Altera a denominação de vias públicas do Loteamento Jardim Ubatuba no Bairro do Perequê-Açú.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas e a praça do loteamento denominado "Jardim Ubatuba", no bairro do Perequê-Açú, abaixo relacionadas, ficam com suas denominações alteradas conforme estabelecido a seguir:

 

I - Rua UM, com início na rua Josias Ramos Nogueira e término logo após a rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DO CRUZEIRO;

 

II - Rua DOIS, com início na rua Imaculada Conceição e término após a rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DO CAMBURI;

 

III - Rua TRÊS, com início na rua Imaculada Conceição e término após a rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DA ALMADA;

 

IV - Rua QUATRO, com início na rua Imaculada Conceição e término após a rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DO PORUBA;

 

V - Avenida "E", com início na rua Imaculada Conceição e término após a rua 18, passa a denominar-se AVENIDA SÃO JOSÉ;

 

VI - Praça EXISTENTE, situada na confluência da AVENIDA "E" e RUA JOSIAS RAMOS NOGUEIRA, passa a denominar-se PRAÇA SAPA;

 

VII - Rua CINCO, com início na rua 19, término na rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DA FORTALEZA;

 

VIII - Rua SEIS, com início na rua Josias Ramos Nogueira e término na rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DO LÁZARO;

 

IX - Rua OITO, com início na rua Imaculada Conceição e término na rua 18, passa a denominar-se RUA PRAIA DA PICINGUABA;

 

X - Rua NOVE, com início na Av. Belmont Bultler, término na rua VINTE passa a denominar-se RUA PRAIA DO SAPÊ;

 

XI - Rua DEZ, com início na Av. Belmont Bultler, término na rua Vinte passa a denominar-se RUA PRAIA DA CAÇANDOCA;

 

XII - Rua ONZE, com início na Av. Belmont Buttler, término na rua Vinte passa a denominar-se RUA PRAIA DO MEIO;

 

XIII - Rua DOZE, com início na Av. Belmont Buttler, término na Rodovia BR 101, passa a denominar-se RUA PRAIA DOMINGAS DIAS;

 

XIV - Rua TREZE, com início na BR 101 (lado Sul) e término na Rodovia BR 101 (lado Norte), passa a denominar-se RUA PRAIA DO PULSO;

 

XV - Rua DEZESSETE, com início na rua UM e término na rua DOIS, passa a denominar-se RUA PRAIA DA LAGOINHA;

 

XVI - Rua DEZOITO, com início na rua UM, término na altura das confluências das rua VINTE e rua SEIS, passa a denominar-se RUA PRAIA DO PROMIRIM;

 

XVII - Rua DEZENOVE, com início na rua DOIS, término na Av. Belmont Bultler, passa a denominar-se RUA DAS PALMEIRAS;

 

XVIII - Rua Vinte, com início na rua TRÊS, término na Av. "A", passa a denominar-se RUA PRAIA DA JUSTA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.