JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, à senhora Dorcelina Barbosa Baptista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º/8/89.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 18 de dezembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.