LEI Nº 1016, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ubatuba para o período de 1990/1993.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE UBATUBA para o período de 1990/1993, constituído pelos anexos nºs 1, 2 e 3 constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício e do Orçamento anual.

 

Art. 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar as das receitas previstas.

 

Art. 3º O PLANO PLURIANUAL, poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.