FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a declarar de utilidade pública e desapropriar amigável ou judicialmente, terrenos nas praias e no meio rural, para localização de escolas, residência de professor, posto de assistência médica e atividades correlatas.
Art. 2º Para fazer face às despesas da presente lei, o Executivo utilizará, sempre que puder, as verbas próprias do orçamento, ou realizará as operações de crédito que se tornem necessárias.
Art. 3º Esses terrenos serão doados ao Estado para construções ou serão utilizados pelo próprio município para os fins definidos nesta lei, para isso autorizado o Executivo à prática de todos os atos necessários.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.