LEI Nº 1009, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir mediante doação de Fusao Uchiyama, uma área de terras situadas no Bairro do Itaguá, na Fazenda Lagoa, destinada a construção do Terminal de Passageiros.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante doação de Fusao Uchiyama, uma área de terreno situada no perímetro urbano do município, no lugar denominado "Fazenda Lagoa", com as seguintes características e dimensões: "tem início no marco 01 localizado a 200,54 m da cerca divisória da Rodovia Federal BR-101 com o lote 10, no ponto II-A; daí no rumo de 26º53' NW na distância de 70,00 m até o marco 8-A, faz frente para a Rodovia Federal BR 101; daí no rumo de 37º07' SW na distância de 70,00 m até o marco 03, confronta com a área da chácara nº 213-4; daí no rumo de 26º53' SE na distância de 70,00 m até o marco 04; daí no rumo de 37º07' NE na distância de 70,00 m até o marco 01, que é o de partida, confronta do marco 03 ao 04 e 04 ao 01 com o remanescente da área do terreno, totalizando a área de 4.440,00 m²", dados esses, todos assinalados na planta e memorial anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destina-se a construção do Terminal Rodoviário de Passageiros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 12 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.