LEI Nº 1007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

(Projeto de Lei do Vereador Jose Carlos Firme)

 

Dispõe sobre comemorações de datas cívicas em estabelecimentos de ensino da Rede Municipal.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão comemoradas nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, da Rede Municipal de Educação, as datas cívicas municipais, estaduais e nacionais.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, serão realizadas solenidades, com a participação dos membros do corpo docente e discente, das quais constarão palestras alusivas à data bem como apresentações de declamação e canto de hinos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 12 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.