(Projeto de Lei da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 72, da Seção II, do Capítulo V, da Lei nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, na seguinte conformidade:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 07 de dezembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.