LEI Nº 1005, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Servidores Municipais.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, inclusive o provento dos inativos, com os valores constantes dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1989, revogando-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 06 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.