(Projeto de Lei nº 58/89, dos Vereadores Cícero José de Jesus Assunção, Benedito Rodrigues Pereira Filho, Ademir Peres Tome e Edson Jose Pereira de Barros)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida "PROFESSOR LAURISTANO OLINTO DE CARVALHO" à atual Avenida "B", situada no loteamento denominado "Cidade Regina", no bairro da Praia Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 16 de novembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.