A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 97 “caput” da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 97 Lei específica estabelecerá os cargos e contratação por tempo determinado não superior a um (1) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.”
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de outubro de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.