EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 06, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 97 “CAPUT” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 97 “caput” da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 97 Lei específica estabelecerá os cargos e contratação por tempo determinado não superior a um (1) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.”

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de outubro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

NABOR DE OLIVEIRA

1° SECRETÁRIO

 

JOSÉ MARIA DA CRUZ

2° SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.