EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 50, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 264 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPLA DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 264 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 264.......................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II – O projeto de lei de diretrizes orçamentárias do Município, cujo projeto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo até 30 (trinta) de abril do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, excepcionalmente, no primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo o prazo será aquele previsto para o encaminhamento do orçamento anual.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de abril de 2021

 

JORGE RIBEIRO DA SILVA - PV

PRESIDENTE

 

EUGÊNIO ZWIBELBERG - PSL

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSUÉ D’MENOR - AVANTE

2ª VICE-PRESIDENTE

 

JÚNIOR “JR” - PODEMOS

1ª SECRETÁRIO

 

EDELSON FERNANDES - PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.