EMENDA À LEI ROGÂNICA Nº 49, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA O ART. 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º A redação do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 76 A publicidade das leis e atos municipais e outros atos normativos será feita por meio de afixação em local visível na sede do Poder que os emanou, bem como na página do Diário Oficial do Município no seu sítio eletrônico.”

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, e , do Art. 76 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de abril de 2021

 

JORGE RIBEIRO DA SILVA - PV

PRESIDENTE

 

EUGÊNIO ZWIBELBERG - PSL

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSUÉ D’MENOR - AVANTE

2ª VICE-PRESIDENTE

 

JÚNIOR “JR” - PODEMOS

1ª SECRETÁRIO

 

EDELSON FERNANDES - PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.