A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterado o Inciso XVI, do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI – Em concorrência com o Prefeito, votar alterações e dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, na forma da Lei.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 09 de abril de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.