EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO INCISO I, DO ARTIGO 264 DA LEI ORGâNICA MUNICIPAL DE UBATUBA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 264 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 264 ..........................................................................................

 

I – O plano Plurianual do Município, cujo projeto de lei deverá ser encaminhado até trinta de agosto do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, excepcionalmente no primeiro ano de mandado do Chefe do Poder Executivo o prazo será o mesmo do envio do Orçamento Anual, objetivando a compatibilidade entre as peças de planejamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de setembro de 2017.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSDB

PRESIDENTE

 

ADÃO PEREIRA – PcdoB

1º VICE-PRESIDENTE

 

MANUEL MARQUES – PT

2º VICE-PRESIDENTE

 

WELLINGTON DE MOURA – PMDB

1º SECRETÁRIO

 

RICARDO CORTES – PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.