A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterado do § 3º do Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, para:
“Art. 92 ............................................................................................
§ 3º A permissão de uso poderá incidir sobre qualquer bem público e será conferida, a título precário, por autorização legislativa.”
Art. 1º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de setembro de 2017.
SILVINHO BRANDÃO – PSDB
PRESIDENTE
ADÃO PEREIRA – PcdoB
1º VICE-PRESIDENTE
MANOEL MARQUES – PT
2º VICE-PRESIDENTE
WELLINGTON DE MOURA – PMDB
1º SECRETÁRIO
RICARDO CORTES – PSC
2º SECRETÁRIO
Este texto substitui o original e arquivado na Câmara de Ubatuba.