EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 45, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA O § 3º, DO ART. 92, DA LEI ORGÂnica municipal, e dá outras providÊncias.

 

A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado do § 3º do Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, para:

 

Art. 92 ............................................................................................

 

§ 3º A permissão de uso poderá incidir sobre qualquer bem público e será conferida, a título precário, por autorização legislativa.”

 

Art. 1º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de setembro de 2017.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSDB

PRESIDENTE

 

ADÃO PEREIRA – PcdoB

1º VICE-PRESIDENTE

 

MANOEL MARQUES – PT

2º VICE-PRESIDENTE

 

WELLINGTON DE MOURA – PMDB

1º SECRETÁRIO

 

RICARDO CORTES – PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto substitui o original e arquivado na Câmara de Ubatuba.