EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE EMENDA AO ARTIGO 23 DA LEI ORGâNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1190, promulgamos a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do Município, modificado pela Emenda 32, de 21 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução de seus membros na eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de agosto de 2017.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSDB

PRESIDENTE

 

ADÃO PEREIRA – PcdoB

1º VICE-PRESIDENTE

 

MANUEL MARQUES – PT

2º VICE-PRESIDENTE

 

WELLINGTON DE MOURA – PMDB

1º SECRETÁRIO

 

RICARDO CORTES – PSC

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.