A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° O artigo 280 “caput” do Título VIII – Disposições Transitórias – da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:
“Art. 280 A Prefeitura, a Câmara e a Fundart até 30 de junho de 1991 realizarão concursos públicos de admissão de seus servidores para adaptação dos seus respectivos quadros de Pessoal às normas constitucionais”.
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de fevereiro de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 20 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.