EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 40, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 10, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA E DÁ OUTRAS PROVIdÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º O § 2º do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Para a composição da Câmara municipal de Ubatuba será obedecido o número de 10 (dez) Vereadores.”

 

Art. 2º Ficam revogadas os parágrafos 3º e 4º, do Art. 10, da Lei Orgânica do município de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de abril de 2012.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

PRESIDENTE

 

SILVINHO BRANDÃO – PPS

1º VICE-PRESIDENTE

 

MAURO BARROS – PSC

2º VICE-PRESIDENTE

 

CLAUDNEI XAVIER

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ AMERICANO – PPS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.