A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O § 2º do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para a composição da Câmara municipal de Ubatuba será obedecido o número de 10 (dez) Vereadores.”
Art. 2º Ficam revogadas os parágrafos 3º e 4º, do Art. 10, da Lei Orgânica do município de Ubatuba.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de abril de 2012.
ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM
PRESIDENTE
SILVINHO BRANDÃO – PPS
1º VICE-PRESIDENTE
MAURO BARROS – PSC
2º VICE-PRESIDENTE
CLAUDNEI XAVIER
1º SECRETÁRIO
JOSÉ AMERICANO – PPS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.