A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1190, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O § 2º do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para a composição da Câmara Municipal de Ubatuba será obedecido o número de 13 (treze) Vereadores, na forma estabelecida na legislação vigente.”
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de setembro de 2011.
ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM
PRESIDENTE
SILVINHO BRANDÃO – PPS
1º VICE-PRESIDENTE
ROGÉRIO FREDIANI – PSDB
2º VICE-PRESIDENTE
CLAUDNEI XAVIER
1º SECRETÁRIO
JOSÉ AMERICANO – PPS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Ubatuba.