A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º O inciso VII do Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 13..............................................................................................”
“VII – Apresentar projeto de lei que fixe os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; bem como propor mediante resolução a fixação do subsídios dos Vereadores.”
Art. 2º O Art. 15 e o art. 53, ambos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15 O subsídio dos Vereadores será fixado, por ato normativo privativo da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente, observados os dispositivos e limites constitucionais em vigor.”
“Art. 53 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município serão fixados por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente, observados os dispositivos e limites constitucionais em vigor.”
Art. 3º Revoga-se os parágrafos únicos do Art. 15 e do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
Art.4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de novembro de 2010.
DR. RICARDO CORTES – DEM
PRESIDENTE
ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM
1º VICE-PRESIDENTE
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
2º VICE-PRESIDENTE
MAURO BARROS – PSC
1º SECRETÁRIO
ADILSON LOPES – PPS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.