EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 37, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ART. 13, ART. 15 E ART. 53 DA LEI ORGânica do município – lom.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º O inciso VII do Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 13..............................................................................................”

 

“VII – Apresentar projeto de lei que fixe os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; bem como propor mediante resolução a fixação do subsídios dos Vereadores.”

 

Art. 2º O Art. 15 e o art. 53, ambos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 15 O subsídio dos Vereadores será fixado, por ato normativo privativo da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente, observados os dispositivos e limites constitucionais em vigor.”

 

Art. 53 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município serão fixados por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente, observados os dispositivos e limites constitucionais em vigor.”

 

Art. 3º Revoga-se os parágrafos únicos do Art. 15 e do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art.4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 24 de novembro de 2010.

 

DR. RICARDO CORTES – DEM

PRESIDENTE

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

1º VICE-PRESIDENTE

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

2º VICE-PRESIDENTE

 

MAURO BARROS – PSC

1º SECRETÁRIO

 

ADILSON LOPES – PPS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.