A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II, do Art. 26 da Lei Orgânica do Município que passa a figurar como segue:
“Art. 26 O presidente da Câmara, ou seu substituto, só terá voto.
I – Na eleição da mesa, e na composição das comissões permanentes da Câmara.
II – Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
III – Quando houver empate em qualquer votação no plenário.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba,08 de junho de 2010.
DR. RICARDO CORTES – DEM
PRESIDENTE
ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM
1º VICE-PRESIDENTE
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
2º VICE-PRESIDENTE
MAURO BARROS – PSC
1º SECRETÁRIO
ADILSON LOPES – PPS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.