EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 34, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.96 DA LEI ORGÂNICA DE UBATUBA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do Art. 96 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que passa a figurar com a seguinte redação:

 

Art. 96 Fica assegurada, à servidora pública gestante e adotante de recém-nascido de até 6 (seis) meses de idade, da Administração direta e indireta, licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do cargo e remuneração.”

 

Art. 2º Os efeitos da licença maternidade de 180 dias, criada pela nova redação do caput do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, serão asseguradas à servidora pública gestante e adotante, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.770, de 10 de setembro de 2008.

 

Art. 3º O poder Executivo Municipal, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Emenda e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do Art. 264, da Lei Orgânica do Município (§ 6º do Art. 165 CF), que acompanhará o projeto da lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda.

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos a partir da vigência da Lei Federal nº 11.770, de 10 de setembro de 2008.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de fevereiro de 2009.

 

DR. RICARDO CORTES – DEM

PRESIDENTE

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

1º VICE-PRESIDENTE

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

2º VICE-PRESIDENTE

 

MAURO BARROS – PSC

1º SECRETÁRIO

 

ADILSON LOPES – PPS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.