EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 33, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 212 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, nos termos do disposto no § 2º do artigo 33 da Lei Orgânica Do Município de Ubatuba, de 04 de abril de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, ficando com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O Município promoverá, através de medidas administrativas, judiciais e policiais, a interdição e imediata remoção de obras e outras atividades que se instalarem indevidamente nas áreas de que trata este artigo, salvo nas costeiras, onde poderão ser autorizados obras e equipamentos que deem suporte à pesca, em consonância com o Decreto Estadual nº 49.215, de 07 de dezembro de 2004.”

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de outubro de 2008.

 

RICARDO CORTES – DEM

PRESIDENTE

 

GERSON DE OLIVEIRA – PMDB

1º VICE-PRESIDENTE

 

MARCOS FRANCISCO – PSC

2º VICE-PRESIDENTE

 

CHARLES MEDEIROS – PSDB

1º SECRETÁRIO

 

ROMERSON DE OLIVEIRA – DEM

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.