EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 03, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 279.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O artigo 279, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 279 A Prefeitura Municipal enviará à Câmara Municipal o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado até 29 de junho de 1991, que deverá ser votado até 04 de outubro de 1991.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de fevereiro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

NABOR DE OLIVEIRA

1° SECRETÁRIO

 

JOSÉ MAMRIA DA CRUZ

2° SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 06 de fevereiro de 1991.

 

REGINA FONSECA COLEHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.