A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° O artigo 279, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:
“Art. 279 A Prefeitura Municipal enviará à Câmara Municipal o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado até 29 de junho de 1991, que deverá ser votado até 04 de outubro de 1991.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de fevereiro de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 06 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.