EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 31, DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

ACRESCENTA UM INCISO XIII/A, AO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE O COMPARECIMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL.

 

FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica acrescentando um inciso XIII-A, ao artigo 57 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre o comparecimento do Prefeito Municipal à Câmara, com a seguinte redação:

 

Art. 57 Ao Prefeito compete privativamente:

 

XIII-A - Comparecer perante a Câmara na primeira sessão ordinária do ano e na subsequente ao recesso de julho, bem como, sempre que o solicitar, ou quando for regularmente convocado pela Câmara, dentro de 15 (quinze) dias da convocação, utilizando a Tribuna para expor sobre a situação do Município e prestar os esclarecimentos de sua alçada.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 23 de junho de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.