FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentando um inciso XIII-A, ao artigo 57 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre o comparecimento do Prefeito Municipal à Câmara, com a seguinte redação:
“Art. 57 Ao Prefeito compete privativamente:
XIII-A - Comparecer perante a Câmara na primeira sessão ordinária do ano e na subsequente ao recesso de julho, bem como, sempre que o solicitar, ou quando for regularmente convocado pela Câmara, dentro de 15 (quinze) dias da convocação, utilizando a Tribuna para expor sobre a situação do Município e prestar os esclarecimentos de sua alçada.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 23 de junho de 2003.
ROGÉRIO FREDIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.