EMENDA À LEI ORGÂNICA do município Nº 30, DE 12 DE JUNHO DE 2003

 

OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL A SOLICITAR AUTORIZAÇÃO dA CÂMARA MUNICIPAL PARA A PARALISAÇÃO DE OBRA LICITADA E EM EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO.

 

FAZEMOS SABER QUE CÂMARA aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica acrescentando um § 2º ao artigo 83 da Lei Orgânica do Município, obrigando a Prefeitura Municipal a solicitar autorização da Câmara Municipal para a paralisação de obra licitada e em execução no Município, com a redação que segue:

 

Art. 83 ............................................................................................

 

§ 2º A prefeitura Municipal fica obrigada a solicitar autorização da Câmara Municipal para proceder à paralisação de obra licitadas e em execução no Município.”

 

Art. 2º Passa a constituir-se em § 1º, o atual parágrafo único desse artigo.

 

Art.3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 12 de junho de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI – PTB

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.