A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a câmara aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica alterado o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, que prescreve o mandato da Mesa Câmara de um ano, e veda a recondução para o mesmo cargo, passando a permitir a reeleição de seus membros, para o mesmo cargo que vinha ocupando, uma única vez, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 O mandato a Mesa será de um ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para outro cargo e, uma única vez, para o mesmo.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 29 de outubro de 2001.
GERSON DE OLIVEIRA – PMDB
PRESIDENTE
JOÃO MAZICRO – PPB
1º VICE PRESIDENTE
EDUARDO CÉSAR
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Ubatuba.