A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2° da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica suprimida, da parte final do parágrafo único do artigo 280 da Lei Orgânica do Município, a expressão “em igualdade de condições com os demais concorrentes”.
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de novembro de 1990.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.