EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

 

SUPRIME EXPRESSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 280 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2° da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Fica suprimida, da parte final do parágrafo único do artigo 280 da Lei Orgânica do Município, a expressão “em igualdade de condições com os demais concorrentes”.

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de novembro de 1990.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

MARIA DO CARMO PEREIRA FERNANDES

1ª SECRETÁRIA

 

MIA MAFALDA NIEDHEIDT

2ª SECRETÁRIA

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de novembro de 1990.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.