A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: fazemos saber que a câmara aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentada ao capítulo II – Desenvolvimento Urbano, na Seção II- do Transporte e do Sistema Viário, contendo o Artigo 202-A com a seguinte redação:
"Art. 202-A Fica garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano aos índios da comunidade da Aldeia Boa Vista e a outras comunidades indígenas regularmente assentadas no Município.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ubatuba entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de junho de 2001
GERSON DE OLIVEIRA - PMDB
PRESIDENTE
EDUARDO CÉSAR - PPS
1º SECRETÁRIO
SILVIO DE PAULA - PFL
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.