A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Ficam alterados o § 2º do artigo 11, o inciso XVIII do artigo 13, e o § 5º do artigo 40, todos da Lei Orgânica do Município, tornando público o voto na Câmara Municipal, em todas as suas deliberações, dispositivos esses que passam a ter seguinte redação:
“Art. 11 ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º O voto será sempre público.
Art. 13 Compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:
.........................................................................................................
XVIII - conceder título de “Cidadão Ubatubense” a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município através de decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.
Art. 40 .............................................................................................
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§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de maio de 2001.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 30 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.