EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 18, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

TORNA PÚBLICO O VOTO NA CÂMARA MUNICIPAL, EM TODAS AS SUAS DELIBERAÇÕES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Ficam alterados o § 2º do artigo 11, o inciso XVIII do artigo 13, e o § 5º do artigo 40, todos da Lei Orgânica do Município, tornando público o voto na Câmara Municipal, em todas as suas deliberações, dispositivos esses que passam a ter seguinte redação:

 

Art. 11 ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 2º O voto será sempre público.

 

Art. 13 Compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:

 

.........................................................................................................

 

XVIII - conceder título de “Cidadão Ubatubense” a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município através de decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.

 

Art. 40 .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.”

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de maio de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA - PMDB

PRESIDENTE

 

JOÃO MAZIERO - PPB

1° VICE-PRESIDENTE

 

EDUARDO CÉSAR - PPS

2° VICE PRESIDENTE

 

PEDRO PEREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 30 de maio de 2001.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.