A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° O § 5º do artigo 271 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba passa a ter a seguinte redação:
“§ 5º o balancete referente à receita e à despesa do mês anterior será encaminhado à Câmara mensalmente, até o dia 20 de cada mês.”
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Ubatuba entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 17 de junho de 1998.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.