A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica alterado de 25 para 20, o dia previsto no artigo 57, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, para que, a cada mês, o Prefeito Municipal, coloque a disposição da Câmara Municipal a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 28 de agosto de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.