A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica suprimida do “caput” do artigo 14 da Lei Orgânica do Município a expressão, “às dez horas”, passando esse dispositivo a figurar com a seguinte redação:
“Art. 14 No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1.º de janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente do número e sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores tomarão posse, após prestarem o seguinte compromisso: Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.”
Art. 2° Esta Emenda em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de dezembro de 1996.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.