EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 11, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

acrescenta o artigo 282 ao título das “disposições transitórias”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Fica acrescentado um artigo 282, após o artigo 281, ao Título das “Disposições Transitórias”, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, com a seguinte redação:

 

Art. 282 A incorporação da gratificação a que se refere a parte final do artigo 106 desta Lei Orgânica, fica assegurada aos que a vinham percebendo até 31 de dezembro de 1995.”

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 09 de maio de 1996.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

PEDRO PEREIRA DA SILVA

1° SECRETÁRIO

 

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

2° SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 09 de maio de 1996.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.