A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica acrescentado um artigo 282, após o artigo 281, ao Título das “Disposições Transitórias”, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, com a seguinte redação:
“Art. 282 A incorporação da gratificação a que se refere a parte final do artigo 106 desta Lei Orgânica, fica assegurada aos que a vinham percebendo até 31 de dezembro de 1995.”
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 09 de maio de 1996.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 09 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.