(Projeto de Decreto Legislativo nº 10/11, do Ver. Mauro Barros - PSC)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido Título de "Cidadão Ubatubense" ao Frei Luiz Cláudio de Avelar - Frei Avelar, pelo seu carinho, dedicação e relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 15 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.