A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal concede licença ao Prefeito Municipal para afastar-se do cargo pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 23/10/03 a 06/11/03, por motivo de doença devidamente comprovada, sem perda do direito à percepção do subsídio, período em que será substituído pelo Vice-Prefeito.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do afastamento.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.