Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 7º do Decreto Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, fica afastado de suas funções o vereador Agenor de Paula, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo este para apuração do denunciado pela Comissão Processante, formada em razão do recebimento, por maioria absoluta, de denúncia de infração político-administrativa apresentada pelo Sr. David Praxedes.
Art. 2º Dê-se ciência ao denunciado, convoque-se o respectivo suplente e publique-se na forma da lei.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 1998.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.