A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Ubatuba, no uso de suas atribuições regimentais,
I - CONSIDERANDO que foi levantada a questão da dúvida quanto a regularidade na tramitação do Projeto de Lei 139/03, que dispõe sobre o comercio ambulante praticado na Av. Iperoig, na Sessão Ordinária desta Casa realizada em 14/10/03, conforme documentos anexos:(Requerimentos Internos de 17 e de 20/10/03 do Ver. Eduardo César- PL, Requerimento de 09/10/03 de Jéferson M da Silva, acompanhado de cópia de 2 docs.);
II - CONSIDERANDO que a questão foi analisada pela Assessoria Jurídica desta Casa, e amplamente discutida com a Presidência e com o Vereador Autor do Projeto;
III - CONSIDERANDO que há necessidade de ser tomada uma posição de consenso no sentido de ser ratificado o posicionamento desta Casa ante essa propositura.
Esta Comissão de Justiça e Redação propõe a deliberação desta Casa o presente Projeto.
Art. 1º Fica declarada sem efeito a inclusão na pauta da Ordem do Dia e na ata da Sessão de 14 de outubro de 2003, bem como a leitura, discussão e aprovação do documento intitulado "Projeto de Lei nº 139/03 que regulamenta o comércio ambulante praticado na Av. Iperoig".
Art. 2º Fica tomado sem efeito o Autógrafo nº 121/03, referente a aprovação desse Projeto de Lei, devendo ser solicitada sua devolução por parte do Executivo, e o cancelamento da reserva do número de lei 2.426 de 14 de outubro de 2003, solicitado pelo Serviço de Secretária desta Casa.
Art. 3º Fica incluído o Projeto de Lei nº 139/03 na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do próximo dia 21 de outubro de 2003, para apreciação desta Casa.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2003.
Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.