Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 7º do Decreto- Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, fica afastado de suas funções o Vereador David Praxedes, até o julgamento final do processo de cassação de seu mandato, instaurado por esta Câmara Municipal em razão do recebimento, por maioria absoluta, de denúncia de infração político-administrativa apresentada por Olnei Valim Rodrigues.
Art. 2º Dê-se ciência ao denunciado, convoque-se o respectivo suplente e publique-se na forma da Lei.
Câmara Municipal, em 16 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.