A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Sr. Comendador ROBERTO DE CARVALHO REZENDE, o título de "Cidadão Ubatubense", nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos valiosos serviços prestados ao Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 30 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.