A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial de Inquérito nos termos dos artigos 13, inciso XV, 32 e 58, § 1º da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com base em solicitação formalizada, tendo por finalidade examinar irregularidades que possam ter ocorrido no processo de desapropriação de área objeto do Decreto Municipal n° 1550 de 19/02/92 (Aterro Sanitário no Bairro do Ipiranguinha).
Art. 2º A Comissão será composta de 05 (cinco) vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária e terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar seus trabalhos, elaborando parecer sobre a matéria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, em 07 de outubro de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 7 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.