A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, concede ao Sr. Gentil Godoy Júnior, o Título de "Cidadão Ubatubense", pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao Município de Ubatuba, conforme biografia anexa e parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 11 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.