A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, concede ao Sr. Paulo Julião, o Título de "Cidadão Ubatubense", pelos relevantes serviços que reconhecidamente prestou ao Município de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.