A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, nos termos do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e artigo 32 da Lei Orgânica do Município, tendo por finalidade a apuração de fatos relacionados ao envolvimento de Vereador desta Câmara Municipal nos acontecimentos de que trata o Inquérito Policial nº 364/97 da Delegacia de Polícia de Ubatuba.
Art. 2º A CPI será constituída de CINCO Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, que terão o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir seu trabalho, exarando parecer e relatório propondo recomendações e encaminhamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de setembro de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 18 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.