A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A remuneração mensal do Prefeito Municipal para o mandato a ter início em 1º de janeiro de 1993, será no valor de 50 (cinquenta) vezes o piso salarial do funcionalismo público municipal (Referência 1-A da Lei nº 1.031 de 12/12/91).
Art. 2º A remuneração mensal do Vice-Prefeito, para o mesmo mandato referido no artigo anterior, será no valor de 20 (vinte) vezes o piso salarial do funcionalismo público municipal (Referência 1-A da Lei nº 1.031/91.
Art. 3º As remunerações referidas nos artigos anteriores serão reajustadas automaticamente nas épocas e nas mesmas proporções em que for reajustado o piso que lhes serve de base de cálculo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, em 09 de setembro de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 9 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.