(Projeto de Decreto Legislativo nº 05/10, do Ver. Romerson de Oliveira - DEM)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, fica concedido o Título de "Cidadão Ubatubense" ao Sr. Rafael Ricardi Irineu, pelos relevantes serviços que reconhecidamente prestou ao Município de Ubatuba, conforme biografia anexa e parte integrante desse Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.