A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, concede ao "Sr Themístocles Pereira dos Santos, o Título de "Cidadão Ubatubense" pelos relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 26 de Junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.