A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam criados no Município de Ubatuba os títulos de mérito empresarial de "Empresa Amiga do Esportista", "Empresa Amiga da Escola" e "Empresa Amiga da Cultura", conferidos pela Câmara Municipal de Ubatuba, e organizados, respectivamente, com a colaboração das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, da Educação e da FUNDART, e a participação da comunidade esportiva, estudantil e cultural de Ubatuba, à ser concedido às empresas que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao desenvolvimento do Esporte, da Educação e às Artes e Cultura, no Município.
Art. 2º Serão agraciadas, com cada um dos títulos, a cada ano civil, uma única empresa, que tenha demonstrado de forma significativa e consistente seu apoio financeiro ou institucional ao desenvolvimento e aprimoramento de cada um dos setores contemplados por esta Lei, no decorrer de um determinado ano.
Art. 3º A Câmara Municipal, em comum acordo com as Secretaria Municipal envolvidas, fixará anualmente uma data em que será solenemente entregue o laurel.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 21 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.